Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde - OMS da situação mundial do Coronavírus - COVID-19 como pandemia;
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
Considerando o alerta emitido em 11 de março do corrente ano pelo Ministério da Saúde, Portaria nº 356/2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19;
Considerando o Decreto Estadual nº 9.637/2020, alterando o Decreto nº 9.633/2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus - COVID-19;
O SINCOVAGA-GO informa que suspenderá o atendimento presencial do dia 23/03/2020 a 04/04/2020, no intuito de zelar pela saúde da população em geral e colaborar com a contenção do Coronavírus - COVID-19.
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